Como funciona um leilão?
IMPORTANTE:
Para visitas necessário agendamento prévio via e-mail,visitas ocorrem toda segunda-feira das 08:00 as 10:00 solicitar visita informando o lote desejado com data de encerramento para vistoria. Visitaçoes ocorrem em patio da financeira responsavel pelos lotes,necessario aguardar retorno da mesma com protocolo de acesso e endereço de onde os mesmos se encontram.
E-mail: [email protected]
Venek Leilões não possui representantes e associados, sendo falso e ilegais os sites anunciados e influências ou qualquer tipo de acesso em nossos leilões.
Visitas todas as segundas feiras das 08:00 às 10:00 (HORARIO DE BRASÍLIA)
IMPORTANTE: Necessário agendamento prévio via e-mail. [email protected]
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Venek Leilões não possui representantes e associados, sendo falso e ilegais os sites anunciados e influências ou qualquer tipo de acesso em nossos leilões.
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#1) Leiloeiro: O leiloeiro é a pessoa física proprietária do leilão. Ele é registrado na junta comercial do estado em que situa conforme o Decreto Nº 21.981 de 19 de Outubro de 1932. Ele realiza a comercialização dos bens que estão sendo leiloados e recebe uma comissão (geralmente de 5% do valor arrematado).
#2) Comitente: É o vendedor, ou seja, quem disponibilizou o bem para ir a leilão. Por exemplo: bancos, financeira, seguradoras, prefeituras, empresas…
#3) Arrematante: É o comprador, aquele que venceu a oferta por um item que foi a leilão.
#4) Edital de leilão: Documento oficial pelo qual se faz a publicação, pela imprensa e outros lugares públicos, de todos os dados do leilão que irá ocorrer para os interessados no assunto. É um item de leitura obrigatória para quem for participar porque nele estão escritas todas as “regras do jogo”, como a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, quais documentos um potencial comprador precisa apresentar, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, procedimento para retirada do bem, quais e quando os documentos são entregues, etc.
#5) Lote: É um conjunto de um ou mais bens leiloados de uma única vez. Quando você dá um lance para um lote, você está oferecendo um preço por todos os bens daquele conjunto. No caso de veículos, o mais usual é um só carro (ou moto) por lote. Em leilões judiciais ou de frota de empresas, pode acontecer de os veículos serem leiloados em conjunto em um único lote.
#6) Lance Inicial: Lance inicial define como o primeiro lance dado pelo um interessado, geralmente o seu valor é um pouco abaixo do valor de avaliação. Assim faz com que desperte o interesse nos participantes do leilão, gerando maior disputa e consequentemente aumentando o valor do bem leiloado.
#7) Lance Mínimo, valor mínimo ou valor de reserva: Estes são os termos utilizado para o menor lance em que o vendedor (comitente) aceita pelo lote. Quem define este valor são avaliadores do próprio vendedor.
#8) Lance condicional ou venda condicional: termo que refere-se à situação quando um leiloeiro aceita um valor ofertado menor que o estabelecido pelo vendedor, porém a venda deverá ser autorizada pelo vendedor (que pode ou não aceitar). Assim o leiloeiro registra o valor ofertado, entra em contato com o vendedor assim que possível e informa se o lance foi aceito. Se você fizer um lance condicional, não pode desistir sem pagar multa.
#9) Incremento mínimo: é a mínima quantia de dinheiro que será aceita para propor uma nova oferta. Exemplo: se um item está R$ 10.000 com incremento mínimo de R$ 500, você só poderá oferecer um lance se for maior ou igual a R$ 10.500.
#10) Caução: é um valor depositado como garantia de cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. No caso de leilões, para validar sua proposta, o participante precisa dar um cheque com uma quantia em torno de 20% do valor do lance. Esse cheque é devolvido depois que o valor do veículo for integralmente depositado ou pago ao leilão. Sempre consulte o edital para entender exatamente qual o procedimento da caução. Se você der um lance e não estiver preparado com documentos e cheques citados no edital, além de perder a compra, corre o risco de ter seu nome banido do leilão que tentou participar.
Fiquem atentos nesses termos utilizados no dia a dia de um leilão e boa sorte com os seus lances.
FONTE: http://lucrandocomleiloes.com.br/termos-do-mercado-de-leiloes/
#2) Comitente: É o vendedor, ou seja, quem disponibilizou o bem para ir a leilão. Por exemplo: bancos, financeira, seguradoras, prefeituras, empresas…
#3) Arrematante: É o comprador, aquele que venceu a oferta por um item que foi a leilão.
#4) Edital de leilão: Documento oficial pelo qual se faz a publicação, pela imprensa e outros lugares públicos, de todos os dados do leilão que irá ocorrer para os interessados no assunto. É um item de leitura obrigatória para quem for participar porque nele estão escritas todas as “regras do jogo”, como a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, quais documentos um potencial comprador precisa apresentar, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, procedimento para retirada do bem, quais e quando os documentos são entregues, etc.
#5) Lote: É um conjunto de um ou mais bens leiloados de uma única vez. Quando você dá um lance para um lote, você está oferecendo um preço por todos os bens daquele conjunto. No caso de veículos, o mais usual é um só carro (ou moto) por lote. Em leilões judiciais ou de frota de empresas, pode acontecer de os veículos serem leiloados em conjunto em um único lote.
#6) Lance Inicial: Lance inicial define como o primeiro lance dado pelo um interessado, geralmente o seu valor é um pouco abaixo do valor de avaliação. Assim faz com que desperte o interesse nos participantes do leilão, gerando maior disputa e consequentemente aumentando o valor do bem leiloado.
#7) Lance Mínimo, valor mínimo ou valor de reserva: Estes são os termos utilizado para o menor lance em que o vendedor (comitente) aceita pelo lote. Quem define este valor são avaliadores do próprio vendedor.
#8) Lance condicional ou venda condicional: termo que refere-se à situação quando um leiloeiro aceita um valor ofertado menor que o estabelecido pelo vendedor, porém a venda deverá ser autorizada pelo vendedor (que pode ou não aceitar). Assim o leiloeiro registra o valor ofertado, entra em contato com o vendedor assim que possível e informa se o lance foi aceito. Se você fizer um lance condicional, não pode desistir sem pagar multa.
#9) Incremento mínimo: é a mínima quantia de dinheiro que será aceita para propor uma nova oferta. Exemplo: se um item está R$ 10.000 com incremento mínimo de R$ 500, você só poderá oferecer um lance se for maior ou igual a R$ 10.500.
#10) Caução: é um valor depositado como garantia de cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. No caso de leilões, para validar sua proposta, o participante precisa dar um cheque com uma quantia em torno de 20% do valor do lance. Esse cheque é devolvido depois que o valor do veículo for integralmente depositado ou pago ao leilão. Sempre consulte o edital para entender exatamente qual o procedimento da caução. Se você der um lance e não estiver preparado com documentos e cheques citados no edital, além de perder a compra, corre o risco de ter seu nome banido do leilão que tentou participar.
Fiquem atentos nesses termos utilizados no dia a dia de um leilão e boa sorte com os seus lances.
FONTE: http://lucrandocomleiloes.com.br/termos-do-mercado-de-leiloes/